quarta-feira, 17 de outubro de 2012

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO APROVA LIMITE PARA NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA


As turmas de pré-escola e dos dois anos iniciais do ensino fundamental deverão conter no máximo 25 alunos, segundo estabelece o projeto de lei do Senado (PLS 504/2011), de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), aprovado nesta terça-feira (16), em decisão terminativa, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Segundo o projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), as turmas dos anos seguintes do ensino fundamental e as turmas do ensino médio serão compostas por até 35 alunos.
- O objetivo do projeto é buscar melhores condições de aprendizagem para as crianças brasileiras. E a relação entre professor e número de alunos incide diretamente sobre a capacidade de aprendizagem – disse Humberto Costa durante a reunião da comissão, presidida pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR).
Inicialmente, a relatora da proposta, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), havia sugerido uma emenda ao projeto, que permitiria a ampliação dos quantitativos em até 20%, desde que cada aluno viesse a ocupar 1,5 metro quadrado, na educação infantil, ou um metro quadrado, no ensino fundamental e no ensino médio. A pedido do autor da proposta, que alertou para a “dificuldade operacional” de se colocar em prática o texto da emenda, a relatora admitiu manter a versão original do projeto.

Fonte: Site da Agência Brasil de Notícias

Um comentário:

Anônimo disse...

Muito boa essa lei, isso permite maior espaço para o professor dentro de sala de aula, ajudando concertesa no desenvolvimento melhor de ensino aprendizagem dos alunos.